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Por Nascimento

AtribuiĂ§Ă£o da Nacionalidade – Nacionalidade originĂ¡ria

– os filhos de mĂ£e portuguesa ou de pai portuguĂªs nascidos no territĂ³rio portuguĂªs;

– os filhos de mĂ£e portuguesa ou de pai portuguĂªs nascidos no estrangeiro;

– os indivĂ­duos nascidos no estrangeiro, netos de cidadĂ£os portugueses, que nĂ£o tenha perdido essa nacionalidade e possuem laços de efetiva ligaĂ§Ă£o Ă  comunidade nacional nos termos da lei;

*procedimento para os netos de cidadĂ£os portugueses que possuem o descendente direto (pai ou mĂ£e) do cidadĂ£o portuguĂªs falecido. Estando os descendentes vivos, os processo devem ser feitos por gerações.

Aos netos que obtiveram a nacionalidade pela via derivada, poderĂ£o alterar a natureza da nacionalidade para originĂ¡ria, a fim de que os filhos possam obter a nacionalidade portuguesa;

– os indivĂ­duos nascidos no territĂ³rio portuguĂªs, filhos de estrangeiros, desde que um de seus pais residam hĂ¡ pelo menos dois anos em Portugal;

– os indivĂ­duos nascidos no territĂ³rio portuguĂªs e que nĂ£o possuam outra nacionalidade;

– os indivĂ­duos nascidos no territĂ³rio ultramarino e que tenham conservado a nacionalidade portuguesa.

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